Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a issão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 - ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A nova redação harmoniza os dois prazos, estabelecendo que essa última data também valha para a suspensão da validade dos concursos. Além disso, a comunicação da suspensão deixa de caber aos organizadores dos concursos e a para os órgãos contratantes.

De acordo com Jaques Wagner, o projeto “evitará uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados”. Segundo o senador, atualmente, mesmo na vigência da Lei Complementar 173, são itidas as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Na prática, portanto, somente aquelas issões ou contratações que representem aumento do quadro de servidores estão proibidas. “É razoável que a transferência desse aumento para uma data futura, já em um contexto pós-pandemia, com a normalização da situação financeira dos três níveis de governo, preserve os direitos dos concursados” - disse Wagner.

(Com informações da Agência Senado)

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